CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 669
A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II.
§ 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.

§ 2º - Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 669 da CLT: A Proteção do Salário em Casos de Demissão

O artigo 669 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes sobre o pagamento de salários em casos de rescisão de contrato de trabalho. Seu principal objetivo é garantir que o trabalhador demitido receba os valores devidos de forma justa e sem atrasos indevidos.

O Que o Artigo 669 Determina?

Este artigo trata, essencialmente, dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é encerrado. Em resumo, ele dita que:

  • Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da demissão.

Isso significa que, a partir do momento em que a empresa comunica oficialmente ao empregado que o contrato de trabalho está sendo encerrado (seja por iniciativa do empregador ou do empregado, ou por comum acordo), ela tem um prazo máximo de 10 dias para depositar ou entregar ao trabalhador tudo o que lhe é devido.

Verbas Rescisórias Incluídas

As "verbas rescisórias" a que o artigo 669 se refere englobam diversos valores que o trabalhador tem direito a receber no momento da demissão, dependendo do tipo de rescisão. As mais comuns incluem:

  • Saldo de salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Seja trabalhado ou indenizado, deve ser pago.
  • Férias vencidas e proporcionais: Direito a férias acumuladas e aos dias de férias correspondentes ao período trabalhado no ano em que ocorreu a rescisão.
  • 13º salário proporcional: Pagamento do 13º salário pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Saque do FGTS: Liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Em casos de demissão sem justa causa.

Importância do Artigo 669

Este artigo é de fundamental importância para a proteção do trabalhador, pois:

  1. Garante o sustento imediato: Ao estabelecer um prazo razoável para o recebimento das verbas rescisórias, a lei assegura que o trabalhador terá os recursos necessários para cobrir suas despesas básicas enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
  2. Evita a procrastinação: Impede que as empresas atrasem indevidamente o pagamento, causando prejuízos financeiros e constrangimentos aos ex-empregados.
  3. Promove a segurança jurídica: Cria uma regra clara e objetiva para ambas as partes (empregador e empregado), reduzindo conflitos e facilitando a fiscalização.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento do prazo estabelecido no artigo 669 pode acarretar consequências para o empregador, como o pagamento de multa ao trabalhador. Essa multa é equivalente ao valor do último salário percebido pelo empregado, conforme previsto em outra norma legal.

Em suma, o artigo 669 da CLT é um dispositivo legal que reforça a dignidade do trabalhador, assegurando que, ao final de uma relação de emprego, ele seja devidamente remunerado pelos direitos acumulados e que este pagamento ocorra em tempo hábil.